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Regulamento
1. DA CAMPANHA
1.1. “Quem indica amigo é!” é o um programa de ingresso de Assinantes via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pela Imicro Telecom.
1.2. A Imicro Telecom concederá ao INDICADOR*, o abatimento de 50% do valor de uma mensalidade no seu plano de internet, subsequente à ativação da Assinatura do INDICADO*. Por se tratar de uma campanha de bonificação, em hipótese alguma a Imicro Telecom, reverterá a gratuidade da mensalidade em dinheiro;
1.3. A Imicro Telecom não concederá desconto na assinatura do INDICADO, salvo que o mesmo também indique um novo assinante.
1.4. A campanha inicia-se em 20 de julho de 2022 sem data prevista para término.
1.5. A Imicro Telecom se reserva o direito de interromper a campanha a qualquer momento, sem aviso prévio.
1.6. Nenhuma indicação realizada antes do previsto no item 1.4 será passível de enquadramento nesta campanha.
2. DOS SERVIÇOS PARTICIPANTES DA CAMPANHA
2.1. Imicro Fibra;
3. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO
3.1. Para participar do “Quem indica amigo é”, o Assinante INDICADOR precisa aceitar os termos e condições deste Regulamento.
3.2. O INDICADOR poderá fazer suas indicações mediante a apresentação do nome, telefone, email e cidade do INDICADO, através do formulário específico no site da Imicro Telecom (marketing.imicro.com.br/quemindicaamigoe).
3.3. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o período de validade da campanha, disposto no item 1.4 deste Regulamento. Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores ou posteriores.
3.4. No caso de mais de uma indicação para o mesmo INDICADO, será concedido o desconto para o Assinante INDICADOR que primeiro tiver efetuado a indicação.
3.5. O fato de o INDICADOR ter uma indicação cadastrada não significa que essa indicação seja necessariamente válida. É necessário que sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
3.6. A Imicro Telecom não se responsabiliza por indicações feitas a partir de dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma indevida.
4. DO DESCONTO E SUA CONCESSÃO
4.1. O desconto a ser concedido ao INDICADOR será de 50% (cinquenta por cento) do valor do plano que o INDICADO contratar a ser abatido no valor do plano de internet do INDICADOR.
4.1.1. O desconto é válido apenas para a primeira mensalidade subsequente ao ativamento da Assinatura do INDICADO.
4.2. Cada Assinante poderá indicar quantas pessoas quiser.
4.2.1. Havendo mais de um indicado com ativação de Assinatura, os descontos serão concedidos nos meses subsequentes.
4.3. No caso de cancelamento de Assinatura do INDICADOR durante a ativação da Assinatura do INDICADO, o valor referente ao desconto não será utilizado para abater dívidas referentes à quebra de contrato, muito menos será revertido em forma de dinheiro após o cancelamento, caracterizando perda do direito ao desconto.
4.4. Os descontos referentes às indicações serão concedidos apenas para os planos residenciais.
4.5. A ativação da Assinatura do INDICADO se dará após aprovação de viabilidade técnica, instalação de equipamentos e pagamento da primeira mensalidade.
4.6. Não serão concedidos descontos aos Assinantes INDICADORES inadimplentes.
4.7. Não será trocado o desconto desta campanha por mensalidade em atraso.
4.8. Serão considerados INDICADOS aptos a participarem da campanha apenas aqueles que não possuem contratado nenhum tipo de serviço da Imicro Telecom.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Ao aderir à campanha e efetuar indicações, o Assinante se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela Imicro Telecom em veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Diretoria Imicro Telecom, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
5.3. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da Imicro Telecom, não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, esta poderá modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a Campanha tenha seu término antecipado, a Imicro Telecom deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Campanha, explicando as razões que as levaram a tal decisão.
5.4. Elege-se o Foro central da comarca de Muriaé (MG) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
*Da nomenclatura – Indicador: assinante de internet Imicro telecom em dia com suas mensalidades; indicado: pessoa física o qual o indicador tenha apresentado como possível cliente.